NeoGrid - Grupo NeoGrid

» Voltar a home

Notícias

22.06
Transportadoras paulistas podem se cadastrar para emitir CT-e

As empresas de transporte de cargas do Estado de São Paulo que quiserem fazer a emissão do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) podem utilizar o site da Secretaria de Fazenda para solicitar o credenciamento, obter informações e baixar os arquivos do software emissor e documentos de ajuda. Os documentos são válidos para Conhecimento Eletrônico de Transporte em substituição ao documentos em papel modelo 8, 9, 10 e 11 e às Notas Fiscais em papel, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27.

Para utilizar o sistema, é necessário possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, ter acesso à internet, baixar e instalar o programa emissor de CT-e ou utilizar o emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP e solicitar o credenciamento junto à Secretaria.

Confira as instruções abaixo, fornecidas pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo:

  • O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE. Atenção: a senha do PFE obtida junto ao Posto Fiscal somente será reconhecido no sistema de credenciamento após um dia útil;
  • Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
  • Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de CT-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;
  • Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, recomendamos fortemente que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão “Credenciamento para emitir CT-e em produção”. Não é necessária a prévia publicação em Diário Oficial para que o estabelecimento esteja credenciado;

Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar necessário.

  • As CT-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e os Conhecimentos de Transporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel;
  • As CT-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem os Conhecimentos de Transporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel.

Para atualizar a IE e razão social no sistema de credenciamento, acesse o sistema e clique no CNPJ do estabelecimento. Este procedimento recuperará os dados atuais da DECA e atualizará o sistema de emissão de CT-e em homologação e produção.

Importante:

Para emissão de CT-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, v.1.0.3 disponível para download aqui.

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE - deverá observar os modelos existentes neste manual.

Informações Sobre o Certificado Digital:

O certificado digital utilizado no Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.

Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.

Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 11, inciso III, alínea “c” da Portaria CAT 55/09: a CT-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico:

Para a emissão da CT-e, o contribuinte poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Para mais informações sobre o Emissor de CT-e disponibilizado pela SEFAZ/SP, clique aqui.

Para solicitar o credenciamento ou descredenciamento e acompanhar sua evolução:

Clique aqui para solicitar seu credenciamento ou descredenciamento como emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico na SEFAZ/SP

Por: Leonardo Helou Doca de Andrade - Redação Portal Transporta Brasil

Outros eventos:
01.07 - Mais de 80 setores passam a ser obrigados a emitir a NF-e
A regra passa a valer a partir desta quinta-feira. E o Fisco avisa que fará operação nacional para fiscalizar os que não cumprirem as medidas
22.06 - O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.
22.06 - Um milhão de empresas com NFe em 2011
Surpreendente é o número de empresas que estarão emitindo nota fiscal eletrônica até o final do 2010.
21.06 - Empresas têm somente este ano para habilitar emissão de NFe
Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco.
21.06 - NF-e: setores serão fiscalizados em agosto
Companhias obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica desde abril são alvo da operação coordenada pela Fazenda
21.06 - Nota Fiscal Eletrônica credencia mais empresas
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) aumenta ainda mais sua abrangência com o ingresso de 238 novas atividades comerciais e industriais na lista dos estabelecimentos habilitados a utilizar o documento em Alagoas.
21.06 - Setores obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica serão fiscalizados em agosto
Alvo da operação serão as empresas que ainda não emitiram nenhuma nota
21.06 - Estado regulamenta o Conhecimento de Transporte Eletrônico
A emissão dos documentos relativos à movimentação de cargas está mais simples e rápida no Espírito Santo. O Governo do Estado acaba de regulamentar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sistema que armazena digitalmente informações sobre a movimentação das mercadorias, desde a retirada até a entrega.
18.06 - Fisco de SP investigará empresas que não emitirem a NF-e
Contribuintes enquadradas na medida desde 1/4 e que ainda estão processando a nota fiscal em papel serão inspecionados a partir de agosto.
27.05 - Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e – PR
A partir de 17/05/2010 os contribuintes paranaenses já podem solicitar credenciamento para emitir Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e
 1  2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Próximo »
© 2008 NeoGrid - Todos os direitos reservados Produzido por A2C