Entenda o que muda na emissão do CT-e e saiba como adequar-se

No dia primeiro de janeiro de 2016, entrou no sistema de geração do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) um novo campo que deve ser preenchido. Essa informação adicional atende às exigências da emenda constitucional 87/15, instituída em abril deste ano, que estabelece novos critérios para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelos estados e que impacta na emissão de documentos para os agentes da cadeia de suprimentos (supply chain).

Pela regra antiga, todo o imposto onerado sobre um produto fica com o estado de origem da loja que efetuou a venda. Por exemplo: se um cliente que mora em Goiás comprar, pela internet, uma televisão vendida por uma loja cujo distribuidor está em São Paulo, o valor do imposto fica com o estado onde a loja está registrada e não com aquele para onde irá o produto. Com o aumento das vendas on-line (que somente neste ano devem crescer mais de 17% em relação a 2014, de acordo com a eMarketer) as operações interestaduais estão crescendo, um dos motivos que pressionou o governo a repensar a partilha do ICMS entre as unidades federativas (UFs).

Por isso, a partir da mudança, a alíquota será repassada ao estado do destinatário que adquiriu a mercadoria. O ajuste, no entanto, será gradual para não impactar no orçamento dos estados que mais recolhem o imposto. Em novembro de 2015, começaram a ser deduzidos 20% do valor repassado ao estado de origem, e essa diferença passará ao caixa da UF do destinatário da compra. Esse mesmo percentual será reajustado a cada ano, fazendo com que em cinco anos (ou seja, em 2019) a alíquota integral esteja em conformidade com a EC 87/15.

Além de mexer com as unidades federativas, o varejo e a indústria precisam se atentar às mudanças para não falharem na emissão do documento que regula a prestação de serviços de transporte. Para adequar-se a essa fiscalização, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou mudanças no layout (estrutura visual) do CT-e, que passará a indicar a informação do ICMS devido para a UF de término do serviço de transporte nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da referida emenda constitucional.

Nos dois últimos itens da tabela abaixo estão indicadas as mudanças que passam a ser incorporadas no CT-e, a partir de primeiro de janeiro de 2016, para atender à legislação:

tabela

A Sefaz informou que não serão criadas regras de validação do CT-e nesse primeiro momento. Mas, havendo necessidade, o órgão não descarta emitir futura nota técnica. É válido ressaltar que o órgão também deixou disponível em sua página na internet informações sobre os ajustes que essa emenda traz à Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Por isso, para estar por dentro deste assunto, fique atento a novos comunicados que possam ser emitidos no site da Sefaz.

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