Você está preparado para a obrigatoriedade de CT-e?

A obrigatoriedade estabelecida pelo governo para a emissão do documento eletrônico é até 1º de Setembro/2012.

Conheça um pouco mais sobre o projeto:

O conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) é um dos subprojetos governamentais do SPED, possibilitando o envio dos conhecimentos de transporte eletronicamente à SEFAZ, substituindo desta forma o documento em papel por um documento eletrônico, devidamente certificado e seguro.

O projeto também visa atender a legislação no quesito de disponibilização dos documentos, validação e armazenamento, pelo prazo legal, dos documentos eletrônicos emitidos e recebidos.

O CT-e poderá ser utilizado para substituir os seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Fique atento! O CT-e não será uma mudança que afetará apenas as transportadoras. Empresas que contratam os serviços das transportadoras e forem emissores de algum Documento Fiscal Eletrônico (NF-e ou CT-e) deverão também armazenar (pelo prazo legal definido pela SEFAZ) e escriturar os arquivos digitais dos conhecimentos de transporte eletrônico emitidos pelos seus transportadores, além de ter o dever de verificar a autenticidade do arquivo digital.

Confira aqui se você está na lista de obrigatoriedade.

Para saber ainda mais sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos e a legislação, acesse o Portal Nacional do CT-e.

*Programe-se! Dia 29/05 teremos mais um evento online sobre CT-e, inscreva-se no nosso site.

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